A União Estável é aceita na IPB?
Por: Ageu Cirilo de Magalhães Jr.
Veja a última resolução do Supremo Concílio sobre o assunto:
SC-E/IPB-2014 – DOC.CXLIII – Quanto ao documento 202 – Oriundo do(a): Comissão nomeada pelo SC-E-IPB 2010 – Ementa: Relatório da Comissão Permanente quanto a Pessoas não casadas civilmente. Considerando: 1) Que o Sínodo do Rio Doce propôs ao SC-E/IPB 2010, DOC LXII, a revogação da decisão do SC/IPB-86-026 que trata da recepção à membresia da igreja de pessoas em união estável (não casadas civilmente) por discordar da excepcionalidade daqueles que assim se relacionavam; 2) Que o SC/IPB 2010, acrescentou a esta proposta a decisão de estudar conjuntamente a União Estável, tendo nomeado comissão para tal; 3) Que a comissão, em seu arrazoado e, finalmente, em sua proposta ao SC/IPB, prevê a possibilidade da aceitação da união estável como situação aceitável para recepção à membresia da igreja daqueles que escolhem este modelo de entidade familiar. O SC-E/IPB 2014 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento do relatório da digna comissão; 2. Responder ao concílio proponente que a decisão do SC-86-026 foi revogada nesta reunião; 3. Não acolher o relatório da comissão, por entender que aqueles que estão em situação de União Estável não se encontram na forma bíblica e confessionalmente aceitável para serem admitidos como membros; 4. Determinar que quanto à recepção de membros não casados civilmente, a admissão à comunhão da igreja a critério e juízo do respectivo conselho, aplica-se apenas aos casos excepcionais em que, a parte descrente, por qualquer motivo, não consinta na regularização civil do relacionamento conjugal. Que esta decisão seja tomada segundo os princípios estabelecidos na Confissão de Fé da IPB, sempre precedida de criteriosa avaliação do conselho. 5. Revogar as resoluções em contrário. 6. Rogar as bênçãos de Deus sobre as famílias da Igreja.
Ademais, veja abaixo a explicação do Rev. Yan Guedes, Pastor Presbiteriano, Mestre em Direito:
Diferente da união estável, o casamento na bíblia é uma união indissolúvel, “até que a morte separe”. A ênfase da união “estável” é o momento presente de estabilidade que promove o laço, enquanto que no casamento a ênfase não é no presente de estabilidade, mas no compromisso do futuro de um laço inquebrável, de algo perpétuo.
Você deve pensar: “mas casamento é inquebrável?”, para muitos não, e é justamente por isso que surge a União Estável. É uma alternativa menos indissolúvel para quem não quer se casar. O surgimento da União estável é completamente contrário aos padrões cristãos de laços matrimoniais, e não por uma questão de registro apenas, pois também há registro de união estável (Declaração ou Certidão de União Estável), em cartório, inclusive, mas da motivação dos que não querem se comprometer com o casamento.
Inclusive a certidão é pelo cartório para os que já vivem em união estável, enquanto que a certidão de casamento é dada para aqueles que ainda irão conviver. Sendo esse último o padrão cristão, eu me comprometo socialmente, para então conviver.
Digo aos que acham que o “papel do casamento” não importa: você deixaria de emitir certidão de nascimento do seu filho?
– “Sim, mas os direitos dele dependem disso”. No casamento também.
– “Sim, mas o nome do meu filho será dado pela certidão”. No casamento também o nome é alterado.
– “Sim, mas é o registro de um evento maravilhoso, ele é meu filho para sempre”. O casamento também é um evento maravilhoso, e também é perpétuo.
Portanto, se você registra os filhos no cartório, não diga que o casamento no cartório é só um papel. E nunca compare algo “estável” com algo indissolúvel.
Sobre o autor: Ageu Cirilo de Magalhães Jr.
Bacharel em Teologia pelo Seminário Teológico Presbiteriano Rev. José Manoel da Conceição;
Bacharel em Teologia pela Escola Superior de Teologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie;
Mestre em Teologia Sistemática (M.Div.) pelo Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper;
Mestrando em Liderança Cristã (M.A.) pelo CPAJ/Gordon College.
Blog: http://www.resistenciaprotestante.com.br/