O Divórcio Bíblico
Por: Esli Soares
Crente pode se divorciar? Como a Bíblia trata a questão do casamento, divórcio e novo casamento? Será que um cristão autêntico pode, depois de um divórcio, se casar novamente? A Bíblia permite um novo casamento para quem se separou?
Esse artigo surge da necessidade de explicar minha posição, e responder de modo definitivo o que creio ser a prescrição bíblica sobre o tema. Obviamente não tratarei de todos argumentos e detalhes propostos pelas partes. E nem vou abordar exatamente aquilo que já foi exposto por outros. Apenas esboçarei a minha posição no assunto, i.e. como eu resolvo essa questão, como respondo essas perguntas; apresentarei a ‘minha’ síntese defendida. No fim citarei uma pequena lista de artigos que ao meu ver tratam do assunto de forma certo e útil, corroborando e ampliando o que defenderei aqui.
Bem acertadamente John Murray disse “sobre esta questão, a igreja está, na prática, fortemente dividida”. Por um lado, vemos uma linha histórico-confessional afirmar a possibilidade do novo casamento para aqueles que se divorciaram – não sem algumas restrições. Entretanto há pastores famosos (não só de agora) que afirmam, quase que isoladamente, mas sem medo algum, que todos os novos casamentos – mesmo depois de um processo formal de divórcio – são, na verdade, relações (biblicamente) ilegais e adúlteras, ideia que sempre teve um bom número de adeptos.
É um tema importante, embora melindroso. Quase sempre quando falamos dessa matéria, aparece a acusação – brincadeira ou não – de que estamos procurando uma brecha para nosso caso; ou ainda “só defende isso quem é divorciado ou tem algum caso assim na família”; de outra feita, claro, há quem levante a voz a favor do caso, tentando constranger a outra parte do risco de amanhã ser ela a buscar o novo casamento!
Mas um cristão autentico não pode escolher qual doutrina cristã abraçar. Com temor e tremor, ele precisa abandonar toda a pretensão de ser capaz de dirigir sua vida, e então, se submeter a todas as ordens e instruções divinamente reveladas na Palavra. Afinal, Ele é sábio, santo e bom! E para nós pastores, o peso é ainda maior, pois não somos questionados sobre isso apenas por curiosidade ou interesse acadêmico. Muitas pessoas passam por problemas reais nessa área, e precisam ser consoladas e renovadas na esperança da clara, inequívoca, inerrante e suficiente Palavra de Deus.
Vamos ao caso:
Ao tratar desse assunto, somos rapidamente lembrados de textos como: "Eu odeio o divórcio", diz o Senhor, o Deus de Israel... (Ml 2;16)” ou “...o que Deus ajuntou não separe o homem” (Mc 10;9) ou ainda “...a mulher casada está ligada pela lei ao marido, enquanto ele vive... (Rm 7;2)”, além é claro das falas diretas de Jesus sobre o assunto. Talvez por isso fica fácil perceber na cristandade pelo menos 3 teses concorrentes. Investigar qual delas é a que condiz com o todo ver revelado, subjaz no cerne desse artigo:
1- Qualquer divórcio é totalmente proibido na Bíblia;
2- O divórcio é possível em um único caso, mas o novo casamento é vetado;
3- Para único caso de divórcio possível é também possível um novo casamento.
Passando ao largo da fala de gente famosa, é fácil desconstruir a tese 1, afinal Moisés legislou sobre o assunto (Dt 24;1). E mesmo que apenas instituindo regras simples sobre o repúdio (uma forma de dizer ‘divórcio’), é tácito em todo o Velho Testamento: a prática ocorria! Isso é tão verdade que quanto Cristo foi questionado sobre o caso, ele não negou que Moisés deu orientações para situação. E mais, o Mestre usa dessa ‘permissão’, aplicando-o especificamente a relação sexual ilícita (Mt 5;31 e 32 e correlatos).
Já apóstolo Paulo quando manda em 1Co 7:10 “...que a mulher não se separe do marido” também diz no verso 11, “se, porém, ela vier a separar-se...” – o que em si confirma claramente a possibilidade do divórcio (e aqui sem julgar o mérito da causa) – e mais, no v.15, diz: “se o descrente quiser apartar-se, que se aparte" acrescentando no v.16, “como sabes, ó mulher, se salvarás teu marido? Ou, como sabes, ó marido, se salvarás tua mulher?”. Assim definitivamente caindo a tese 1 “não há base bíblica para o divórcio”, nem mesmo o apelo a fé em uma futura conversão serve de apoio para o constrangimento.
E se ainda ficou dúvidas, em especial quanto a Ml 2;16 (Deus odeia o divórcio) ali Deus condena haver vontade (ou causas) para o divórcio; se fala contra o abandono sem motivo ou por frívolas paixões. Em Mc 10;9 (o que Deus juntou...) pela análise do contexto, sabemos que Jesus não impossibilita o divórcio mas reafirma a óbvia prescrição divina da fidelidade. Assim temos que nesses textos, o Senhor põe limites a ocorrência da separação (divórcio, repúdio), legislando seus detalhes, diferenciando os casos uns dos outros.
Uma aliança frágil:
O casamento é uma aliança conjugal, pública e formal, de auxílio mútuo, cuidados, amor e fidelidade sexual entre um homem e sua mulher[i] (CFW, cap. XXIV. II). Foi estabelecida por Deus antes mesmo da Queda (Gn 2;18). Deve ser mantido e protegido em qualquer circunstância. Esse pacto molda o início ideal da família, o modo pelo qual Deus ordinariamente decidiu exercer seu controle na Criação, revelar Seu Caráter a todas as criaturas (Gn 1;26 e 28) e trazer à existência os eleitos (o Seu Povo). Serve de figura para o relacionamento entre Deus e Israel; dá o pano de fundo para algumas histórias redentivas que apontam para Cristo Jesus. O apóstolo Paulo diz que essa aliança revela um grande mistério, Cristo e a Igreja (Ef 5;32).
Pensando assim a infidelidade conjugal ganha um aspecto ainda mais terrível. Afinal é um atentado direto, primeiramente a Deus, que estabeleceu as regras (inalteráveis) do próprio casamento – falando simplesmente: sexo só para um homem e sua mulher; abolindo ontologicamente qualquer configuração diferente. Mas tal coisa é também um abuso, ou blasfêmia contra o próprio Cristo, expondo a ignomínia a figura de sua santa relação com a Igreja. Não por outra razão, em mais de uma vez, o SENHOR demonstra especial ira contra esse tipo de traição – que é comparada a idolatria! Essa ocorrência, de forma mais terrível, é capaz de abalar e até ruir um casamento. Sendo alvo de uma legislação intrincada na lei mosaica, tem já no sétimo mandamento, “não adulterarás” (Ex 20;14)” sua condenação, e a desobediência desse preceito era para ser punida com a morte!
Ora, digno de toda honra (cuidado, manutenção, proteção) é o casamento sem pecado sexual (Hb 13;4). Mas quando uma das partes quebra essa aliança, trazendo para essa relação um terceiro (1Co 6:16)? Como fica a manutenção e proteção dessa Aliança uma vez quebrada? E se uma das partes simplesmente vai embora, some, abandona? Como manter aquilo que perdeu sua função de ser? E nesse ponto é importante lembrar que o apóstolo Paulo em 1Co 7;15,16 diz que em havendo o desejo do incrédulo se separar (ou literalmente se houver abandono, separação, divórcio, rompimento prático, efetivo dessa aliança) o cristão não fica preso nessa relação inexistente e, afinal ele não sabe se o cônjuge fará parte do povo de Deus para que possa alimentar esperanças[ii].
Em outras palavras como se pode exigir a manutenção de uma aliança com quem não quer ou não está em aliança, em especial da parte que ainda fielmente, muitas vezes enganada, suporta essa relação? Não há o que manter, o pacto foi quebrado! E não há por que se firmar numa esperança futura, antes o que é verificável dita as ações. Ou seja, não há obrigatoriedade alguma da outra parte manter-se numa aliança que uma vez foi rompida.
Assim descartamos a ideia de que não há provisão bíblica para o divórcio (tese 1) e também demonstramos o porquê há essa saída. É graça divina haver libertação de algo tão vil e maligno como a confusão sexual, em especial sob a tutela do termo cunhado por Deus para descrever a sublimidade da relação mais íntima de um casal.
Pode ou não pode:
Jesus fala de modo descomplicado – como lhe é próprio – sobre Casamento, divórcio e novo casamento em diversos momentos. Mas somente em Mateus 19:9 todos esses temas aparecem juntos de uma vez. É como diz John Murray “a passagem mais fundamental (...) particularmente porque é a única passagem do Novo Testamento na qual temos a combinação da cláusula de exceção e da cláusula do novo casamento”. Então compreender essa passagem trará a resposta definitiva nesse artigo, demonstrando biblicamente se para o divórcio possível é ou não também possível um novo casamento, ou seja, definindo se a tese 2 ou a 3 é a mais adequada com a Palavra.
Mateus 19:9:
“Eu, porém, vos digo: quem repudiar sua mulher, não sendo por causa de relações sexuais ilícitas, e casar com outra comete adultério e o que casar com a repudiada comete adultério.”
O texto diz, mais literalmente:
“Digo-vos Eu, porém, todo e qualquer homem que mandar embora a sua esposa se não por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e aquele havendo casado com aquela que foi mandada embora, comete adultério."
Ou parafraseando:
A não ser que seja por causa do sexo ilícito, quem se divorcia e se casa novamente comete adultério e quem se casa com esse divorciado também comente adultério.
É simples, temos três afirmações do Mestre, considerando já a indiferença dos gêneros:
A. Quem se divorciar se torna adúltero ao se casar com outra pessoa;
B. Quem se casar com esse divorciado, comete adultério;
C. A exceção é se o divórcio for por causa de alguma relação sexual ilícita;
O resultante delas é óbvio e definitivo – afinal quem fala sobre isso é Jesus, suas palavras são leis. Assim, pedir (ou dar) o divórcio (separar ou repudiar) não é a mesma coisa de cometer adultério; entretanto um divórcio, pode expor as partes ao adultério, em que pese um casamento com outra pessoa (ponto A e B), a não ser que o repudio (separação, divórcio) tenha sido causado por relações sexuais ilícitas (ponto C).
Isso fica patente pela maneira de Cristo impor que um casamento não deve se interrompe definitivamente por qualquer motivo (Ponto C). Interessantemente de modo semelhante, Paulo fala em 1Co 7;5 de concessão – não uma lei – o casal não pode se privar sexualmente um do outro, ou seja, romper (ou interromper) essa pactualidade de forma leviana, mas se eventualmente for necessário que seja em mútuo consentimento, por um tempo (ou seja não definitivamente) e no mais das vezes especificamente para alguma disciplina espiritual.
Assim, segundo Jesus (e Paulo em 1Co 7), o divórcio só ocorre em definitivo, ao ponto de permitir que até um novo contrato de casamento seja firmado sem problemas, quando, e somente quando, é motivado por atos sexuais ilícitos que quebram a aliança ou por um abandono (divórcio, separação) que o torna nulo! Daí, como uma aliança, que já foi desfeita justamente, pode exercer algum impedimento sobre as partes? Ora, que liberdade é essa que Paulo afirmar para o cristão abandonado,, mas ainda o prende a um casamento inexistente? O casamento acabou na prática, foi quebrada a aliança de amor e fidelidade; a parte fiel, está mantendo sozinho um acordo que era para os dois; como obrigar que essa aliança seja mantida e tenha seus efeitos sobre aquele que nada fez para quebrá-la? E mais, como uma aliança desfeita formalmente, e por força da justiça, ainda pode exigir obrigações, em especial, da parte inocente do fim (ou quebra) dessa aliança? Não há como! O casamento que acabou num divórcio lícito é definitivamente encerrado, as partes estão livres das obrigações. A aliança de outrora cessou!
Algumas objeções comuns:
Primeira objeção:
Há quem afirme que a cláusula de exceção dita por Jesus (ponto C) nessa passagem de Mateus é apenas um complemento para fundamentar o direito ao repúdio, e não do novo casamento. Normalmente citam as passagens paralelas e dizem, “em Lc 16:18 ou Mc 10:11 não consta da cláusula de exceção (ponto C), logo por esses textos Jesus nega a possibilidade de um novo casamento”.
Contra argumentação:
Ocorre que como já vimos (tese 1), divorciar não é a mesma coisa de adultério – se o divórcio pode levar ao adultério no caso de um novo casamento (ponto B), evidentemente divórcio e adultério são coisas diferentes – e como tanto em Lc 16:18 quanto Mc 10:11, claramente Jesus não está impedindo o divórcio, por que então, estranhamente em Mateus, apareceria a exceção pela ocorrência do sexo ilícito, como lançada apenas para o divórcio? Ora, o texto aborda a controvérsia do novo casamento. Essa passagem narra a expressão (ponto C) de Cristo afirmando que o novo casamento feito depois de um divórcio, por causa de sexo ilícito, não é igual a adultério. Se em Mateus Jesus quisesse dizer que o divórcio só é possível a partir do sexo ilícito, teríamos que Lc 16:18, Mc 10:11, 1Co 7:11, e o próprio Velho Testamento seriam contrariados, em suas claras ideias de que o divórcio não é a mesma coisa de adultério. E mais, ele não precisaria acrescentar a frase sobre novo casamento (ponto B) em nenhuma desses casos, afinal isso seria indiferente. Ora, a única razão para ele dizer “não sendo por causa de relações sexuais ilícitas” é se ele realmente estivesse interessado em frisar que é possível um novo casamento depois de um divórcio causado por alguma ilicitude sexual. Os detalhes extras presentes nesse trecho não podem sofrer abusos só para que sejam igualados a outras partes da Bíblia. O problema todo está uma hierarquização indevida dos textos entre si. Assim, aquilo que para esses é a força do argumento contra o novo casamento, se mostra a verdadeira fraqueza dessa convicção. Sobrando óbvio que as diferenças no Texto Sagrado, trazem outro (acréscimo) ensino aos demais. Nada que foi Escrito é dispensável ou sem autoridade (Rm 15.4) ou então não cremos na inspiração plenária e verbal da Bíblia.
Segunda objeção:
Alguns argumentam que πορνεια (porneia) traduzido mormente por "relações sexuais ilícitas" no lugar da expressão μοιχαω (de μοιχος - moichos; literalmente adultério, usado para traduzir o 7º mandamento na LXX[iii]) limita a instrução de Cristo, na passagem em voga, ao ocorrido antes do enlace efetivo; que descreve o pecado (ou pecados) cometido no noivado (ou compromisso de casamento, segundo o costume dos judeus). Desse modo, única exceção do divórcio lícito (ponto C) e consequentemente casamento novo (posterior) diz daquilo que foi cometido antes do vínculo formal e definitivo do matrimônio, e até antes de haver algum acordo nupcial.
Contra argumentação: Há pelo menos três possíveis razões para Jesus usar πορνεια (porneia - traduzida em nossas versões como fornicação ou pela expressão "relações sexuais ilícitas") na narrativa de Mateus (5;32 e 19;9), antes que ela reduza a sentença ao noivado: 1) O termo πορνεια (porneia) que era de uso comum (os correlatos aparecem mais de 50 vezes na LXX) para descrever a prática (aparentemente corriqueira) da prostituição, leviandade, promiscuidade e depravação sexual já da época, logo, insere o conceito de μοιχος (moichos: adultério), acaba sendo um sinônimo. 2) Abarcar o maior número de pecados que comprometem a aliança conjugal (segundo todo a extensa lista de Lv.18) – Literalmente Cristo vai além do óbvio. Ele informou que há mais práticas que atentam contra a fidelidade conjugal; ele fez exatamente isso quando em versos anteriores discorre sobre assassinato e ódio. 3) Diferenciar objetivamente as consequências e punições do pecado contra a castidade (Ex 20;14) feito apenas mentalmente (Mt 5;28: olhar uma mulher com intenções impuras, declarado pelo Mestre como nada menos que 'já adulterou com ela'; o termo traduzido por 'adulterou' é μοιχος - moichos) daquele levado a prática que então permitiria o repúdio. Sabendo que havia outras formas de desfazer um compromisso de casamento (noivado), sem que fosse num repúdio (ou divórcio), não faz sentido algum os fariseus questionarem Jesus acerca do fim de um compromisso de casamento, e nem ele legislar que só era justo findar um noivado por evidente pecado sexual. E mais, havia sentença de morte, e não um processo de divórcio, sobre a moça prometida em casamento, que eventualmente teve relações com outro antes mesmo do matrimônio (Lv 22;20, 21 e 23). Fora que é fácil demonstrar o uso do termo 'repúdio' no Velho Testamento para caso de quem já literalmente consumou o casamento.
Terceira objeção:
A morte presumida do adúltero, ou “quando Jesus permitiu o novo casamento ele tinha em mente a morte certa do adúltero, por isso a cláusula de exceção (ponto C)"
Contra argumentação:
Bem comum, mas também bastante flácida, não é razoável afirmar que essa exceção de Jesus para o novo casamento está apoiada na previsibilidade da pena de morte como fim natural do processo de divórcio (repúdio). Essa sentença nem era certa. E mais, morte de adúlteros não era tão comum assim nem na época de Jesus, e nem antes, haja vista as inúmeras histórias bíblicas de adultérios que não culminaram com a morte de ninguém em todo a Velho Testamento. Mais que isso, se assim não fosse, para que haveria notação proibitiva do casamento com repudiados no fim da passagem? Desde quando na Bíblia há casamento com mortos?!
Quarta objeção:
“Você tem que perdoar setenta vezes sete!” Ou, o cristão tem que fazer tudo para manter o casamento, inclusive perdoar e suportar o adultério.
Contra argumentação:
Pode haver restauração, mas isso é uma possibilidade. O perdão e reconciliação entre os cônjuges cristãos[iv] que tiveram a aliança rompida por um adultério, é muito mais que aconselhável, certamente é o preferível e precisa ser buscado, mas não pode haver desculpas, desconsideração, desqualificação do pecado, especialmente em nome de uma piedade – falsa, claro! – ou espiritualidade extremista, porém incompatível (desobediente, diabólica) com as Santas Escrituras. O mesmo Jesus que instou a perdoar setenta vezes sete, também permitiu o fim do casamento por causa de sexo ilícito; não seja impertinente querendo ser mais santo que Jesus. Ora, quanto aos ímpios, impuros, adúlteros, que comunhão pode haver entre a luz e as trevas? Não se ponha (ou se mantenha) em julgo desigual. A condescendência ao adultério é tão nojenta quanto o adultério em si (Is 5;20, Pv 26;10, Lv 10;6, Et 4;14), e por isso mesmo a outra parte, sob hipótese nenhuma, pode manter-se nessa condição, sob o risco de também ofender ao SENHOR. Negar tal verdade é tão obtuso (Jo 14;26) e perigoso quanto esconder qualquer outro aspecto da verdadeira religião (Mt 5;17 a 20). Pensar assim é tanto lançar os irmãos (o cônjuge fiel) ao incerto, obrigando-o muitas vezes a se unir (1Co 6;15 a 19) em uma só carne com prostitutas – além das demais consequências físicas (Rm 1;27) – quanto chamar o certo de errado e o errado de certo! E mais, quando depender de nós, empreendamos todos os esforços para a paz (certamente aplicável na manutenção do casamento, proposto divino) mas o que fazer quando a coisa vem pelo outro?
Quinta Objeção:
O verso 10 de Mt 19 (Se essa é a condição do homem relativamente à sua mulher, não convém casar) não aponta que Jesus tenha vetado de forma tão definitiva o novo casamento, que deixa os discípulos assustados?
Contra argumento:
O v. 10 demonstra o descontentamento dos discípulos com as intrusões de Jesus, mas antes disso sugerir uma releitura da clara afirmação no verso 9, em especial quanto a extensão da cláusula de exceção (se é só para o divórcio ou para o novo casamento), tal passagem aponta que o coração humano, mesmo do que segue Jesus, está mais propenso a se desviar da direção divina e então assumir saídas aparentemente melhores, mas que no fundo são inconvenientes e insanas, e que trarão consequências pesadas (lembre-se de Abraão e Ismael). Sempre o melhor é seguir a vontade prescrita de Deus e não se desviar nem para a direita e nem para a esquerda, mas ter coragem para fazer exatamente tudo o que Deus mandou.
Sexta objeção:
“A mulher está ligada ao marido enquanto esse for vivo” citando o apóstolo Paulo em Rm 7.
Contra argumentação:
Simples, de fato a mulher está ligada ao marido enquanto esse for vivo, e não ao ex-marido. Se a aliança acabou, obviamente não pode exercer domínio sobre as partes. Claro que no contexto da fala paulina não havia a necessidade dele esclarecer isso, pois ele não trazia norma para o casamento, mas sim tomando emprestado uma situação particular, corriqueira e comum para exemplificar uma doutrina.
Sétima objeção:
"O casamento é indissolúvel”, ou “Jesus se mantém fiel na Aliança conosco e por isso devemos também permanecer na aliança do casamento”.
Contra argumentação:
Note como isso é sério, estamos dizendo que o Senhor não pode, não tem a liberdade (Rm 9;14 a 16), para se apartar de nós. Nos esquecendo que sua permanência (ou insistência) é tão somente pela GRAÇA INCONDICIONAL. Ele é fiel a si, e não a nós ou mesmo a alguma moralidade residente per si. A Aliança entre nós (eleitos) e nosso Deus, é indissolúvel por causa dEle, que decide manter a relação, e não por causa de uma obrigação moral que detenha Deus ou por algum detalhe no Pacto que o aprisiona! Deus tem todo o direito de nos despedir e de constituir outros para si como Povo. E tanto poderíamos apontar a ruptura definitiva da aliança com os israelitas, já no exílio babilônico (lembre-se, as 10 tribos que se separaram ao norte, elas foram simplesmente apagadas do mapa), quanto o fim da relação com os próprios judeus (como povo exclusivo), quando Espírito Santo foi derramado também sobre os gentios, e antes disso tudo, com a caminhada no deserto por 40 anos, e ainda temos o triste, mas não menos justo, divórcio coletivo – a mando divino – nos tempos de Esdras (Cáp. 8 e 9) que obviamente precedeu novos casamentos... Se não fosse a obediência ativa de Cristo, imputada a nós, seu povo, nós teríamos o mesmo fim (Hb 6;4 a 8), seriamos abandonados a nós mesmos. Mas Cristo, em si mesmo, é que nos “mantém fiel nesse casamento”, afinal Deus provando seu amor, em nos conceder no Amado toda sorte de bençãos, e nisso também o espírito de filhos (Rm 8;15), com o qual clamamos “Aba, Pai” e laboramos pela santificação, sem a qual ninguém verá a Deus. E assim, e só assim, que a Noiva de Cristo é sem mancha e sem mácula (Ef 5;27, 2Co 11;2, Ef 1;4, Jd 1;24, Cl 1;22). Outra coisa, a aliança matrimonial não tem essa essência sobrenatural. É Adão que profere as regras do casamento inicialmente (Gn 2;23, 24) citada pelo próprio Jesus, já apontando para uma aliança natural, humana, temporal. Não confunda o que o casamento demonstra, Cristo e a Igreja (Ef 5;31,32), com o próprio casamento; são óbvias as diferenças entre o tipo e o antítipo. É como imaginar que o pão e o cálice da Comunhão sejam ou abriguem em si (transubstancial ou consubstancialmente), na sua materialidade, as características transcendentais, etérias, sobrenaturais do corpo ressurreto de nosso Senhor Jesus! E por fim, não se compare a Deus, você não é capaz de garantir nem a sua fidelidade, que dirá do outro. Além disso não pode imputar justiça (fidelidade) a ninguém!
Conclusão:
É preciso reconhecer que muita gente boa já trabalhou esse assunto. Analisando textos e mais textos, e subjugando tudo a uma exegese profunda, intrincada, complexa e por vezes indecifrável. Mas longe de tudo isso – não por mero simplismo, mas por uma convicção que me prende, digo: o Texto é Revelador – não se pode afirmar nada contra a simplicidade da leitura natural de um texto normativo da Bíblia. O Texto Sagrado não é, e não pode ser gnóstico, sob o risco de imaginarmos que a ação do Espírito fica na dependência do academicismo e não pela fé de se achegar à Palavra.
Ele nunca ficou sem testemunha! De forma que as questões mais complexas, questiúnculas e preciosismos quanto aos detalhes das línguas originais, em especial que artificialmente surgem nesse assunto, devem ficar para os especialistas. Descansemos no conhecimento médio, que sempre esteve estabelecido na Igreja, seja nas regras históricas e difusas das políticas de equivalência nas traduções, seja nas múltiplas línguas em que já fora vertida a Palavra de Deus, por vezes até milenares.
Então negar que haja um (único tipo de) divórcio bíblico, quer seja pela pronta afirmação mal compreendida, "o casamento é indissolúvel", quer seja pelo simulacro piedoso "o cristão deve sempre perdoar" – dois modos comuns de impor aos casados aquilo que Deus não impôs – é desrespeitar o Texto, e insistir em pregar algo que não tem apoio bíblico, um erro terrível. Impor que uma aliança quebrada e formalmente encerrada ainda exerça obrigações sobre quem já não está preso a ela, é até bobo. Além disso – que não é pouca coisa – ao assumirmos que não há possibilidade de divórcio bíblico (obviamente incluso o direito da parte fiel propor novas núpcias depois do casamento ser devidamente extinto, ver CFW XXVI. V.) tanto desvalorizamos o leito conjugal sem mácula, igualando a casamento fiel com o infiel, quanto diminuímos a doutrina das Alianças.
Para os com problemas no casamento: Divórcio não é uma opção! Ele só é remédio para quando a Aliança foi rompida. Mesmo assim a reconciliação, a restauração, é algo que se deve considerar em primeiro lugar. Usando como alegoria a passagem de João 2 (o casamento em Caná da Galileia) Jesus é capaz de transformar água em vinho! A obediência a Palavra de Deus pode mudar consideravelmente os rumos do seu casamento. Outra coisa, não espere a coisa ficar terrível para então pedir ajuda, certamente seu pastor está a disposição para tratar do caso.
Para os divorciados: a obediência é a única opção. Se há como restaurar o casamento é isso que você deve fazer. Mas lembre-se essa aliança tem regras claras e imutáveis, que não estão disponíveis para alterações. O casamento deve ser feito no Senhor, e isso diz da restauração dele também. Um crente não deve retornar ao enlace (que uma vez foi desfeito) com um descrente; casamento misto (crente e descrente) é pecado, obviamente o recasamento também! Não é correto se pôr em julgo desigual sob o pretexto de restaurar a família. Mas é melhor casar que viver abrasado, orienta também o apóstolo Paulo, assim como o casamento foi dado para o auxílio e para ajudar na continência sexual, convém que aqueles que ainda possuem desejos, se casem no Senhor! Mormente isso demandará um processo longo e cuidadoso, a Igreja pode te ajudar muito nisso.
Para os que se casaram novamente: Não encare seu novo casamento como um adultério, pode não ser mesmo o caso. Romper essa nova aliança não é a saída. Em especial quanto a coisa já aconteceu há tempos. Claro que tudo deve ser visto com cuidado, e novamente seu pastor e sua igreja poderão ajudar muito. Por fim, lembrando que já houve outra história de fracasso matrimonial, se esforce, no exemplo de Cristo, para que esse novo casamento seja mesmo novo, e não só uma reedição com outros personagens da história antiga.
Para os adúlteros: Deus abomina o que você tem feito! Não pense que sempre haverá tempo e escapatória. Lembre-se, os adúlteros não herdarão o Reino dos Céus (1Co 6;9 e 10). Se arrependa agora, confesse seus pecados, em especial para seu cônjuge. Peça perdão para Deus, e também sua ajuda para a mudança de comportamento. Procure o seu pastor e se submeta a disciplina eclesiástica aplicável. Não tente racionalizar sua atitude, e nem culpe o outro por qualquer razão que você possa pensa existir.
Para cada um de nós: Visto que nós por nós mesmos nada podemos fazer, revistamo-nos de maior humildade, e clamemos ao Pai que santifique a nós e nosso cônjuge para que não venhamos a experimentar tamanha oposição em nossa própria carne, e não imponhamos aos outros, cargas que não somos capazes de carregar e nem mesmo são justas diante de Deus. Antes, ensinemos a verdade sem receios e libertemos os aprisionados através desse conhecimento (Jo 8;32).
Apêndice I – A fala de alguns pregadores famosos que pensam assim também:
D.M.L-Jones, no famoso Estudos no Sermão do Monte aponta exatamente isso:
"O divórcio, quando legítimo, põe fim a toda e qualquer vinculação anterior, segundo ensinou o próprio Senhor Jesus. O relacionamento daquele homem para com sua esposa tornou-se o mesmo como se ela tivesse morrido; e este homem inocente tem o direito de casar-se de novo. Mais do que isso, se ele é um homem crente, então tem o direito de ter um casamento cristão. Porém, nesse caso, somente ele teria esse direito, e não ela; ou vice-versa, caso o culpado tivesse sido o homem."
João Calvino é enfático quando comentando Mt 19;9 afirma que ali foi colocada uma exceção ao novo casamento após um divórcio que o desconfigura como adultério, ele diz: "a mulher, adúltera, (mas claramente ele também impõe tal coisa ao homem) é cortada como um membro podre de seu marido, o colocando em liberdade.
John Murray conclui seu artigo de análise das passagens em voga, dizendo:
“...este afastamento (o repúdio por causas de fornicação) tem o efeito de dissolver o vínculo do casamento; como resultado de que ele é livre para voltar a se casar sem, assim, incorrer na culpa do adultério. Em termos simples, isso significa que o divórcio em tal caso dissolve o casamento e que as partes não são mais marido e mulher.”
John Owen em Casamento & Divórcio comenta de maneira triunfante:
"Todos creem que o divórcio no caso de adultério é apontado por nosso Salvador para que a pessoa inocente faça uso do mesmo para sua própria liberdade, vantagem e alívio; nisso todos creem. Mas se a parte inocente não pode se casar (outra vez) isso lhe seria uma armadilha e julgo, pois, se não recebeu o dom da abstinência, estará exposto ao pecado e julgamento" (...) "Esta é a doutrina constante de todas as igrejas protestantes no mundo, e ela tem lugar no governo das nações..."
John Stott, depois de boas considerações pastorais afirma no livro Contracultura Cristã:
“A única situação em que o divórcio e o novo casamento são possíveis sem transgredir o sétimo mandamento é quando o casamento já foi quebrado por algum sério pecado sexual. Neste caso, e só neste caso, Jesus parece ter ensinado que o divórcio seria permissível, ou pelo menos poderia ser obtido sem que a parte inocente adquirisse mais tarde o estigma do adultério.”
Matthews Henry, em sua grande obra:
“Jesus permite o divórcio em caso de adultério; sendo que a razão da lei contra o divórcio consiste na máxima: “Serão dois numa só carne”. Se uma parte se prostituir e se tornar uma só carne em adultério, a razão da lei cessa, e também a lei. (com alterações)”.
Willian Hendricksen, em seu comentário ao evangelho de Mateus:
“...infidelidade conjugal é um ataque à própria essência do laço matrimonial. No presente exemplo, é a parte infiel quem está "separando" o que Deus juntou. Até onde vai o registrado, essa é a única base que Jesus mencionou para dar à pessoa inocente o direito de divorciar-se de sua esposa e casar-se novamente. (com alterações)”
Apêndice II– Artigos e livros sugeridos
Shedd Publicações
A Cruz Online
Galaxie
Seminário JMC
Não endosso tudo nesse post mas abre bem para ampliar as perspectivas do assunto - Voltamos ao Evangelho
Apêndice III – Atualmente na IPB define-se assim quanto ao casamento, divórcio e novo casamento (com o que eu sou totalmente a favor e submisso):
SC-E - 2014 - DOC. CXX (com alterações mormente em parênteses): Quanto aos documentos: 111 - Consulta quanto ao posicionamento oficial da IPB sobre Divórcio, novo casamento, novo divórcio, e novo casamento com ex-cônjuge novamente.; 178 - Consulta quanto a Divórcio e novo casamento.:
PREÂMBULO: O casamento foi instituído por Deus e reflete a união de Cristo com sua Igreja; como tal, é sagrado e deve ser honrado por todos. O Criador declara que a intenção do casamento é a sua indissolubilidade, mas, por causa da dureza do coração humano, Ele permite o novo casamento, ainda que odiando o divórcio, em caso de adultério e/ou deserção obstinada. Diante de casos de divórcio, a Igreja deve agir com fidelidade às Sagradas Escrituras e misericórdia, observando os seguintes considerandos:
1. O ensino das Sagradas Escrituras quanto ao divórcio e novo casamento, especialmente nas seguintes passagens: Gn 2.18, 24 e 9.1; Dt 24.1-4; Ed 10.3; Ml 2.15, 16; Mt 1.18-20; 5.31 e 32; 19.4-9; Rm 7.3; 1Co 7.2, 9 e 15;
2. A sistematização das Escrituras adotada pela Igreja Presbiteriana do Brasil por meio de seus padrões subordinados, especialmente o que ensina a Confissão de Fé de Westminster em seu capítulo XXIV (em especial - "V. O adultério ou fornicação cometida depois de um contrato, sendo descoberto antes do casamento, dá à parte inocente justo motivo de dissolver o contrato; no caso de adultério depois do casamento, à parte inocente é lícito propor divórcio, e depois de obter o divórcio casar com outrem, como se a parte infiel fosse morta" - Mat., 1: 18-20, e 5:31-32, e 19:9.)
3. O que preceitua o Código de Disciplina da Igreja Presbiteriana do Brasil quanto às Faltas e seu tratamento;
4. A Pastoral sobre Casamento e Divórcio, aprovada pelo CE-IPB/2007, Doc. CXXXVII (A CE-SC/IPB-2007 RESOLVE: 1. Tomar
conhecimento; 2. Apreciar o excelente trabalho da Comissão Especial sobre o divórcio e novo casamento de Pastores e Presbíteros; 3. Manter como prerrogativa dos presbitérios a análise e julgamento dos casos de sua jurisdição, conforme preceitua o Artigo 88 da CI/IPB. 4. Publicar o referido documento.) , na qual são organizados e sistematizados os ensinos referidos acima;
5. As decisões e manifestações anteriores do SC/IPB.
O SC-E/2014 RESPONDE:
1. Que novas núpcias são permitidas à parte inocente, quando o divórcio tiver ocorrido, nos casos de adultério e/ou deserção obstinada.
2. Que no caso de divórcio, novo casamento, novo divórcio e novo casamento, em que os cônjuges se divorciaram por causa de adultério, conforme Dt. 24:1-4, e que se casaram outra vez com outros cônjuges, e deles se separaram por qualquer motivo, não podem voltar a casar entre si, conforme Dt. 24:1-4, para que não se banalize a instituição do casamento. E que nos casos já existentes, que os concílios usem de misericórdia sem abrir mão dos princípios acima estabelecidos.
CONSEQUENTEMENTE O SC-E/2014 RESOLVE:
1. Instruir à Igreja Presbiteriana do Brasil que:
1.1 "Posto que a corrupção do homem seja tal que o incline a procurar argumentos a fim de indevidamente separar aqueles que Deus uniu em matrimônio, contudo nada, senão o adultério, é causa suficiente para dissolver os laços do matrimônio, a não ser que haja deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil (Mt 19.8; 1Co 7.15; Mt 19.6). Para a dissolução do matrimônio é necessário haver um processo público e regular, não se devendo deixar ao arbítrio e discrição das partes o decidir em seu próprio caso (Ed 10.3) - CFW, XXIV, 6".
1.2 O divórcio deve ser objeto de julgamento pelo Conselho em se tratando de membros, e, pelo Presbitério quando se tratar de ministros, de acordo com o procedimento regular no trato das faltas nos moldes do CD/IPB, consistindo em prevaricação o não tratamento e julgamento desses casos.
2. Reafirmar nos termos da CE-IPB/2007, Doc. CXXXVII, e CE-IPB/2013, Doc. LXVI que já existe posicionamento oficial da Igreja divórcio e novo casamento, o qual é coerente com a Palavra de Deus e com os Símbolos de Fé, e que representa uma posição de equilíbrio, fortalecimento e valorização do casamento, sendo, portanto, prerrogativa dos concílios competentes a aplicação destes princípios aos casos concretos.
3. REVOGAR (grifo meu) as decisões do SC-IPB/1986, Doc. XXVI (que basicamente permitia novo casamento com base na então novas mudanças no código civil Brasileiro) e CE-IPB/1992, Doc. LXIX (A CE-SC/IPB resolve: 1) Declarar que, à luz da Bíblia, da Confissão de Fé e das leis da Igreja Presbiteriana, tem direito de contrair novas núpcias os divorciados oriundos de separação consensual. 2) Que no caso de Ministro despojado, divorciado, oriundo de separação consensual, casado em segundas núpcias, tem o Presbitério o direito de restaurá-lo, desde que o motivo da separação seja o adultério ou a deserção irremediável. 3) Referir para conhecimento dos interessados, as resoluções SC-86-26 e SC-86-39. SC.
4. Agradecer ao Presbitério de Bauru (PBRU) e ao Presbitério São Caetano do Sul (PSCS) pela preocupação com a pureza da Igreja e a boa administração da justiça, rogando as mais ricas bênçãos do Senhor da Igreja sobre esses concílios consulentes e todos os concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil.
[i] A fala de Adão no estabelecimento da Aliança Conjugal, “...por isso deixará pai e mãe e se unirá a sua mulher em uma só carne”, aponta para uma formalização do casamento anterior a consumação desse casamento: o homem se une em uma só carne com a SUA mulher (note que ela já é mulher desse homem com quem se unirá sexualmente). Tal verdade fica bem notada em todo o Velho Testamento, não é revogada no Novo Testamento e até bem recentemente sempre foi defendida pela Igreja; sexo só dentro do casamento!
[ii] Que a incredulidade (ou o fato de um dos cônjuges não ser cristão) não dá, a outra parte, o direito ao divórcio, é patente na fala do apóstolo (v.14). Pedro acrescenta que o bom proceder da esposa cristã pode influenciar na conversão do marido descrente. O nosso bom testemunho amontoa brasas sobre os que nos cercam e a verdadeira piedade é visível no trato justo para com todos, indiferentemente de quem sejam.
[iii] Sigla comum da septuaginta, antiga versão do Velho Testamento em grego, usada nas citações do Novo Testamento que originalmente foi escrito em grego.
[iv] Não é nem razoável que a parte cristã se mantenha numa aliança que já foi quebrada pelo outro que é descrente. Que comunhão pode haver entre as trevas e a luz? Ora, restaurar uma aliança quebrada com um descrente é em si assumir julgo desigual.
Fonte: A Cruz On-Line
Sobre o autor: Esli Soares
Filho de Deus, salvo do inferno pela maravilhosa Graça do Senhor Jesus. Casado. Pai. Pastor.